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PROVIMENTO CJF3R Nº 55, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Alterar o Provimento CJF3R n.º 54, de 25/2/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar servidores para a implementação dos Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o ataque hacker sofrido pela Justiça Federal da 3.ª Região no dia 30/3/2022;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0313610-61.2021.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 12, IV, nos seguintes termos:
"Art. 12 (...)
IV - apresentar relatório de avaliação ao final do período experimental no prazo de até 45 dias após o encerramento do Projeto Piloto, acrescido de dados estatísticos e informações relevantes quanto ao impacto da atividade desenvolvida.
Art. 2.º Incluir o art. 12-A:
"Art. 12-A O projeto piloto terá início na data de publicação deste provimento, e se estenderá até a data de 19 de dezembro de 2022.
§1.º Poderá o Coordenador do Núcleo 4.0 solicitar, fundamentadamente, à Presidência do Tribunal Federal Federal da 3.ª Região, a prorrogação do prazo previsto no caput pelo período que se fizer necessário para o bom desenvolvimento da experimentação"
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 8755550